Recebi um auto de infração. O que acontece a partir de agora?
O caminho que a cobrança percorre, o prazo que corre contra a empresa e as decisões que precisam ser tomadas nas primeiras semanas.
Ler o conteúdo ›Advocacia empresarial e tributária
Atuamos em tributos, dívidas, defesas e contratos de empresas de todos os portes, do negócio em crescimento ao grupo econômico. Antes de propor qualquer caminho, entendemos como o problema chegou ao caixa, à margem e ao patrimônio.
A sua empresa paga mais tributo do que deveria?
Tem dívida tributária e não consegue certidão negativa?
Recebeu auto de infração ou notificação do Fisco e o prazo está correndo?
Ainda não sabe o que a Reforma Tributária muda na sua operação?
Itapema, Santa Catarina. Atuação nas esferas federal, estadual e municipal.
Como ajudamos
Cada uma tem prazo, caminho e custo próprios. O primeiro passo é sempre o mesmo: identificar de onde vem o problema antes de escolher a solução.
Quando o dinheiro entra e não fica, é comum que a causa esteja no regime escolhido, no crédito que a empresa deixa de aproveitar ou no tributo recolhido a mais sem que ninguém tenha revisado. A apuração dos últimos exercícios mostra onde está a diferença.
Entenda como a revisão é feita ›Débito inscrito trava a certidão negativa, fecha crédito bancário, impede participação em licitação e pode chegar à penhora. A negociação com desconto e prazo existe, mas depende da capacidade de pagamento apurada pelo Fisco e da natureza de cada débito.
Entenda quem a negociação alcança ›A cobrança do Fisco tem prazo de defesa contado da data em que a empresa é intimada. Perdido o prazo administrativo, a discussão passa para o Judiciário, com custo e garantia maiores. Defender antes de pagar costuma ser a via mais econômica.
Entenda o que fazer ao ser autuado ›IBS, CBS e Imposto Seletivo mudam preço, crédito, contrato e o momento em que o imposto sai do caixa. O efeito não é igual para todos: depende do setor, do regime e de quem é o cliente da empresa. O ajuste começa pelos contratos em vigor.
Entenda o efeito na sua operação ›Áreas de atuação
A atuação não tem limite de porte. A experiência dos sócios alcança desde o negócio em crescimento até grupos econômicos, empresas em recuperação judicial e passivos de alto valor. Abaixo de cada bloco está o nome técnico da frente, para quem precisa da referência jurídica.
Débito inscrito em dívida ativa, certidão negativa travada, cobrança judicial em curso ou parcelamento que não cabe no caixa da empresa.
Transação tributária, revisão da capacidade de pagamento perante a PGFN, parcelamentos, execução fiscal e regularização de passivo.
Auto de infração, notificação, glosa de crédito e multa. A defesa é construída com os documentos da empresa, dentro do prazo, antes que a cobrança avance.
Contencioso administrativo federal e estadual, impugnação, recurso voluntário, CARF, DRJ e tribunais administrativos estaduais.
Verificação do que a empresa recolhe, do regime em que está enquadrada e do imposto pago a maior que pode voltar para o caixa.
Consultivo tributário, reenquadramento de regime, aproveitamento de créditos e recuperação de indébito.
O que muda na operação ano a ano, em que ponto o caixa sente, quais contratos precisam de ajuste e o que decidir agora.
IBS, CBS, Imposto Seletivo, split payment, cláusula de reequilíbrio e revisão de carteira de contratos.
Contratos que reduzem o lucro sem que se perceba, sociedade sem regras claras entre os sócios e risco que pode alcançar o patrimônio pessoal.
Contratos empresariais, estrutura societária, acordo de sócios, análise de risco e responsabilização.
Cobranças indevidas, discussões com bancos, fornecedores e clientes, bloqueios e execuções que atingem a atividade.
Contencioso cível e empresarial, ações anulatórias, embargos, mandado de segurança e execuções.
Como trabalhamos
Empresa não contrata área do Direito. Contrata solução para um problema que afeta caixa, margem, patrimônio e crescimento. Por isso a conversa começa pelo que a empresa está sentindo.
Você descreve a situação e nós ouvimos antes de propor qualquer caminho. Ao final, fica claro o que precisa ser verificado e com qual urgência.
Indicamos os documentos que mostram o que está acontecendo: declarações, relatório de débitos, notas, contratos e balanços.
Você recebe um documento com o que existe hoje, o risco de cada ponto, as alternativas possíveis e o que deve ser tratado primeiro.
O que o diagnóstico priorizou é executado por etapa, com prazo e responsável definidos, e com acompanhamento de quem conduz.
“Técnica jurídica para decisões empresariais mais conscientes e estratégicas.”Thiago Borges Figueredo e Emanuelly Lonczinski · Sócios fundadores
A Ski atua ao lado do contador e da banca que a empresa já tem. Não substitui nenhum dos dois: acrescenta a camada jurídica que falta quando a decisão envolve tributo, contrato ou risco.
Quem somos
A proximidade com o cliente faz parte da estrutura de trabalho. Não há camada entre quem decide o caso e quem conversa com a empresa.
Sócio fundador · OAB/SP 425.505 · Direito Tributário
Advogado tributarista com dez anos de atuação em contencioso judicial e administrativo, transação tributária, recuperação de crédito e consultivo. Antes de fundar a Ski, atuou em bancas tributárias em São Paulo, onde participou da fundação e da liderança das frentes de consultivo, contencioso administrativo e transação.
Na transação tributária, a atuação se concentra em requerimentos perante a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, envolvendo revisão de capacidade de pagamento, grupos econômicos, empresas em recuperação judicial e regularização de passivos de alto valor. A formação incorpora conhecimentos de gestão, contabilidade, matemática financeira e economia, adquiridos no LL.M. em Direito Tributário do Insper.
Sócia fundadora · OAB/PR 97.771 · Processo Civil e Empresarial
Advogada pós-graduada em Direito Processual Civil. Atua na organização jurídica das empresas antes e durante o litígio, com atenção a contratos, estrutura societária, relações empresariais e análise de riscos.
Traz ao trabalho a perspectiva processual e empresarial, aplicando a especialização em Processo Civil à leitura dos riscos que antecedem decisões relevantes. Essa combinação permite observar o Direito não de forma isolada, mas relacionado às consequências para a empresa.
Reputação e transparência
A nota do Google é dado de terceiro, atualizado sozinho. Os compromissos abaixo são verificáveis pela própria empresa, a partir do primeiro contato. Nenhum dos dois depende de elogio publicado.
Toda mensagem enviada pelo formulário é respondida por um dos sócios em até um dia útil, mesmo quando a resposta for que o caso não é para nós.
O sócio que estuda o caso é o mesmo que conduz a reunião e responde no dia a dia. Não há repasse do seu assunto para outra camada.
Nenhum trabalho é iniciado sem proposta escrita com o que será feito, em quantas etapas e em que prazo. Você aprova antes.
Relatório periódico do andamento de cada frente, escrito em linguagem de empresário, sem que você precise perguntar.
Na imprensa
Revista Interação Jurídica · volume 09 · setembro de 2026
A matéria trata da forma como a Ski organiza o trabalho entre o Direito Tributário, o Empresarial e o Cível, da experiência acumulada em contencioso administrativo, transação tributária e recuperação de crédito, e da frente de capacitação voltada a empresários, contadores e advogados não tributaristas.
Ler a matériaEspaço reservado · faixa de avaliações do Google
Estrutura desenhada, conteúdo ainda inexistente. A faixa nasce oculta e só é publicada quando houver avaliação real no perfil. Os textos são puxados ao vivo da interface do Google, nunca digitados no site. Avaliação que mencione valor obtido, resultado alcançado ou detalhe de caso concreto não é exibida, por força do art. 6º do Provimento 205/2021. Não se oferece nada em troca de avaliação, nem se sugere o que escrever.
Parcerias profissionais
A frente tributária costuma aparecer na rotina de quem já atende a empresa. Quando aparecer, a Ski atua em conjunto, sem deslocar quem conduz a relação.
Para advogados e bancas
Bancas e advogados que atendem empresas e não mantêm estrutura tributária própria podem conduzir a frente tributária do caso em conjunto com a Ski, preservando a relação com o cliente.
Os termos da atuação conjunta são definidos em contrato de parceria entre advogados, na forma do Estatuto da Advocacia.
Conversar sobre atuação conjuntaPara contadores
O contador que se depara com uma questão jurídica na rotina do cliente pode acionar a Ski para a análise técnica, mantendo integralmente a condução da contabilidade e a relação com a empresa.
A Ski não substitui o contador e não remunera indicação de cliente. A vedação decorre do Estatuto da Advocacia e alcança as duas profissões.
Falar sobre retaguarda técnicaObservação de conformidade. Esta seção descreve cooperação técnica entre profissionais. Não há divisão de honorários com quem não é advogado, nem remuneração por indicação de cliente, condutas vedadas pelo art. 34, incisos III e IV, da Lei 8.906/1994.
Contato
Quanto mais concreto for o relato, mais útil é o retorno. Informe o que está acontecendo, desde quando, e o que já foi tentado. A mensagem chega diretamente aos advogados responsáveis.
Conteúdo
Conteúdo de caráter informativo, sem análise de caso concreto. É o que alimenta a busca do escritório no Google e o que o empresário lê antes de procurar um advogado.
Destaque · capacitação
Uma capacitação para quem decide na empresa, para o contador que atende empresas e para o advogado que quer atuar na frente tributária. O eixo não é decorar legislação: é reconhecer, diante de uma situação concreta, o que ela faz com o resultado, com o caixa e com o patrimônio. O módulo 1 é aberto e gratuito.
Destaque · dívida e negociação
Nem toda empresa com dívida federal se enquadra nas mesmas condições. A capacidade de pagamento apurada pela Procuradoria, a natureza do débito e a situação da empresa definem o desconto, o prazo e as garantias disponíveis em cada modalidade. Este conteúdo explica quem a transação alcança, o que ela exige de contrapartida e em que hipóteses ela não é o melhor caminho.
O caminho que a cobrança percorre, o prazo que corre contra a empresa e as decisões que precisam ser tomadas nas primeiras semanas.
Ler o conteúdo ›Como a transição foi desenhada, em que ano cada tributo entra e sai, e por que o efeito não é o mesmo para indústria, comércio e serviço.
Ler o conteúdo ›Crédito bancário, licitação, venda para grandes contratantes e reorganização societária. O que a falta de CND impede na prática.
Ler o conteúdo ›Como a margem real da empresa, a folha e o perfil de despesa conversam com o regime, e quando vale refazer a conta.
Ler o conteúdo ›O que muda na rotina financeira quando o recolhimento passa a ocorrer no momento da liquidação do pagamento.
Ler o conteúdo ›O procedimento em que a empresa demonstra, com documentos, que a capacidade estimada pelo Fisco não corresponde à sua realidade.
Ler o conteúdo ›Perguntas frequentes
Esta seção é escrita na forma como a pergunta é digitada no Google. Recebe marcação FAQPage para aparecer nos resultados em destaque.
Existem modalidades de negociação de débitos federais com desconto e prazo, com condições que variam conforme a capacidade de pagamento apurada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, a natureza do débito e a situação da empresa. O primeiro passo é levantar a íntegra dos débitos inscritos e verificar em qual modalidade a empresa se enquadra.
O prazo é contado da data em que a empresa é intimada da exigência e varia conforme a esfera e o tipo de cobrança. Na esfera federal, a impugnação administrativa observa o prazo previsto no Decreto 70.235/1972. Perder o prazo administrativo não encerra a discussão, mas desloca a defesa para o Judiciário, com custo e exigência de garantia maiores.
Débito com exigibilidade suspensa, inclusive por parcelamento regular, em regra permite a emissão de certidão positiva com efeito de negativa, que produz os mesmos efeitos práticos perante bancos e contratantes. A verificação depende da situação de cada débito.
É o procedimento em que a empresa demonstra, com documentos contábeis e financeiros, que a capacidade de pagamento estimada pelo Fisco não corresponde à sua realidade. O resultado influencia diretamente o desconto e o prazo que a empresa pode obter na negociação.
A Reforma foi instituída pela Emenda Constitucional 132/2023 e regulamentada em lei complementar, com transição escalonada ao longo de vários exercícios. Há obrigações que começam antes da cobrança efetiva dos novos tributos, o que torna a preparação anterior ao impacto no caixa.
Sim. A atuação em matéria tributária federal e no contencioso administrativo é nacional, conduzida de forma remota, com deslocamento quando o caso exige. As frentes estadual e municipal são avaliadas caso a caso conforme a unidade da federação.
Descreva a situação da sua empresa e retornamos o contato para uma conversa inicial.